Canal de denúncias
A Lei Nº 93/2021 determina que as entidades empregadoras com mais de 50 trabalhadores disponibilizem um canal interno de denúncias que garanta o anonimato do denunciante ao longo de todo o processo de tratamento da denúncia.
Assim, no rodapé do site do Abrigo encontram o link para o nosso canal de denúncias e toda a informação aplicável.